A Lei Portuguesa determina que a doação de esperma seja um processo voluntário, de carácter benévolo, em que os dadores são ressarcidos pelas despesas efetuadas ou prejuízos direta e imediatamente resultantes das suas dádivas num valor máximo de 44€ por cada dádiva, nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, de acordo com o previsto no nº3 do Artigo 22 da Lei 12/2009, de 26 de Março.